Comportamento

A lei paterna

julho 2010

Assim que os filhos deixam o ventre das mães, um tabelião espiritual lavra o nascimento em ata. Autenticado diante das autoridades competentes, sejam elas religiosas, espirituais ou científicas, o documento invisível atribui competências das partes: em troca de amor indissolúvel, o filho concederá autoridade irrestrita à mãe. O contrato é arquivado no coração de mãe e filho e ali fica, validado pela eternidade, dispensando a renovação.
 

A negociação entre pai e filho cumpre um ritual diferente. Sem assinaturas ou carimbos que validam a relação logo nos primeiros minutos de vida da criança, a relação constrói-se com o tempo. O pai precisa conquistar o direito de ser reconhecido como tal.
 

Esse contrato ganha forma quando o filho percebe que, embora tenha o amor irrevogável da mãe lavrado na ata do peito, o pai preenche as lacunas da maternidade.
Se as mães são superprotetoras, cabe à paternidade amaciar os perigos do universo e permitir que as crias tomem coragem para enfrentar riscos. Mães também permitem em excesso, para a felicidade das crianças. E são os pais os responsáveis por estabelecer os limites. A mãe arruma a casa e puxa a orelha de todos. Mas quem, se não o pai, permitiu a guerra de almofadas? E quanto vale uma guerra de almofadas na sala?
 

O direito paterno, construído nas pequenas ações que tornam a vida em família possível, não emerge do dia para a noite. No entanto, é provável que muitos filhos tenham dado atenção enxergado o amor paterno na mesma oportunidade. Na adolescência, quando contestar a autoridade se torna parte do amadurecimento, os jovens tomam decisões erradas. Depois relatam o revés à família e, ali, no instante em que contam o ocorrido, escutam o primeiro “eu te disse” da boca do pai. Naquele momento, a sabedoria da paternidade soa arrogante e provoca raiva. Mas desabrocha em admiração com o tempo e se anexa aos demais contratos guardados no peito.
 

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